DIA 11 DE FEVEREIRO - REFERENDO PELA DESPENALIZAÇÃO DA IVG
MULHERES DO MEU PAÍS!!! Esta é a LEI que nos deram os homens!!!
Artigo 140.º do Código Penal Português.
3 - A mulher grávida que der consentimento ao aborto praticado por terceiros, ou que, por facto próprio ou alheio, se fizer abortar, é punida com pena de prisão até 3 anos.
Queres mudar esta lei? No próximo dia 11 de Fevereiro
3 - A mulher grávida que der consentimento ao aborto praticado por terceiros, ou que, por facto próprio ou alheio, se fizer abortar, é punida com pena de prisão até 3 anos.
Queres mudar esta lei? No próximo dia 11 de Fevereiro
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